ARME Aprova novas tarifas de Água e Saneamento para 2020

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ARME Aprova novas tarifas de Água e Saneamento para 2020

As empresas Águas de Santiago (AdS), Electra, Águabrava, APP e APP-Ambiente (Sal) têm, a partir de 1 de janeiro de 2020, novas tarifas dos serviços urbanos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

As tarifas, ora fixadas, foram aprovadas por Deliberação nº 29 do Conselho de Administração da ARME, publicada na II Série do BO nº 158, de 7 de novembro e decorre da aplicação do Regulamento Tarifário dos Serviços de Água e Saneamento de Águas Residuais, depois da consulta pública sobre o setor.

Outrossim, aliada àquela deliberação, está o facto da necessidade urgente de nos termos da lei, garantir a sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, nos municípios onde estas empresas operam.


 

Em relação à Electra deliberou-se aprovar a tarifa de compra e venda em alta, a fim de mitigar o risco da procura de ambas as partes (Electra e Ads), tendo, por isso, sido adotado a separação entre a tarifa média global em duas componentes:uma fixa a ser faturada em prestações mensais e a outra componente variável aplicada em função da quantidade de água fornecida pela Electra à AdS.

Já no que diz respeito à AdS, deliberou-se aprovar um aumento de 15% para todas as tarifas actuais, enquanto que para as restantes operadoras, nomeadamente, Águabrava, uma redução tarifária nominal de 5% e uma harmonização nos preços para os clientes da APP e da APP- Ambiente, na ilha do Sal.

Recorde-se, igualmente, que, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 50/2018, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos da ARME, cabe à esta autoridade administrativa independente, entre outras competências, “estipular preços e tarifas consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis”.

Para mais informações queiram consultar as tabelas de preços para os sistemas tarifários da AdS, Electra, Águabrava, APP e APP-Ambiente, respetivamente, no B.O. II Série, nº158, de 07.11.2019, em anexo

 

 

 

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