Transportes

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O serviço público de Transportes Coletivos Urbanos e Inter Urbanos de Passageiros (TCUP) é um serviço prestado aos utentes que utilizam estes meios de transportes, para se deslocarem de um ponto ao outro ponto de uma cidade. Sendo que, idealmente devem constituir um meio de locomoção primário, que garante o direito de ir e vir de seus cidadãos

Considerando a necessidade se impor ordem e disciplina nas linhas e aumentar os índices de segurança na circulação rodoviária no sector dos transportes colectivos urbanos de passageiros, em 26 de Julho de 2004 foi aprovado o Regime Jurídico dos Transportes Colectivos Urbanos de Passageiros (TCUP) – através do Decreto-Lei n.º 30/04, que passou a regular o serviço regular urbano, o serviço colectivo ocasional e o serviço regular especializado.

Serviço Regular Urbano – “…assegura o transporte de passageiros nos centros urbanos segundo itinerário, frequência, horário e tarifas predeterminadas e em que podem ser tomados e largados passageiros em paragens previamente estabelecidas”;

Serviço Ocasional – “… assegura o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos, com finalidade conjunta, organizado por iniciativa de terceiros ou do próprio transportador”. Pode ser intramunicipal e intermunicipal. Poderá também ser concedida, às operadoras do serviço regular urbano, uma licença especial para os serviços de transporte ser intramunicipal e intermunicipal, desde que disponham de uma viatura de reserva para cada lote de seis autocarros programados.

Serviço Regular Especializado – “… assegura o transporte de determinadas categorias de passageiros, com exclusão de outras”. (ex: estudantes, trabalhadores). 

Este sector está sujeito à regulação económica e técnica, quanto: 

Ao acesso e serviço de atividade;
À concessão de serviço público;
Aos preços e tarifas;
Às relações comerciais dos operadores;
À regulamentação
À proteção dos direitos e interesses dos consumidores e dos utilizadores, 
Prestação dos serviços aos utentes

A prestação do serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos e Inter Urbanos de Passageiros (TCUP) visa assegurar que os utentes recebam um serviço que seja seguro, fiável, tenham acesso à informação sobre o mesmo e disponham de um mecanismo para apresentar suas reclamações.

Sendo assim, deve obedecer aos seguintes princípios:

Segurança, comodidade, eficiência e cortesia, continuidade, 
Pontualidade, regularidade e continuidade;
Cumprimento dos horários e itinerários, 
Condições de acessibilidade a deficiente e humanismo nos autocarros, lotação, uso de letreiro, 
Boas condições de higiene, nulo ou baixo índice de sinistralidade em relação às viagens realizadas;
Bom desempenho profissional do pessoal da operadora: uso de uniforme e adopção de postura de atenção e urbanidade, documentos de controlo, serviços de perdidos e achadas, postos de venda de bilhetes).
 

   Tarifas dos TCUP

(em vigor desde 21 janeiro de 2020)

 

Cidades

Tarifas (ECV)

Praia

41,00

S.Vicente

40,00