Telefonia Fixa

O serviço de telefonia fixa é considerado um serviço de bem essencial, assim como a água e a energia elétrica, pois sem esses serviços a qualidade de vida das pessoas pode ficar comprometida.

Informação

Antes de aderir ao serviço de telefonia fixa deve obter toda informação necessária para o correcto uso do serviço. A informação deve ser clara, objectiva, transparente e adequada nomeadamente, sobre a qualidade e preço do serviço, o período da vigência do contrato, garantias, prazos de instalação do serviço e da assistência após aquisição do serviço.
No serviço telefonia fixa a informação sobre tarifas aplicáveis aos serviços prestados, designadamente as respeitantes às comunicações entre a rede fixa e móvel deve ser prestada regularmente, de forma atempada e eficaz.
 Suspensão do Serviço :
A suspensão prestação do serviço, salvo caso fortuito ou de força maior, só pode ocorrer por falta de pagamento de facturas com mais de 30 (trinta) dias em atraso, mediante uma comunicação com quinze dias de antecedência em relação a data da suspensão;
Advertência da suspensão de serviço por falta de pagamento de facturas com mais de 30 dias de atraso deve constar da própria factura de forma clara e precisa e com carateres bem legíveis:
A prestação do serviço público não pode ser suspensa em consequência de falta de pagamento de qualquer serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem indissociáveis.
 Facturação
Neste serviço tem direito a uma factura mensal, que especifique devidamente os valores apresentados;
À sua solicitação, a factura pode apresentar maior detalhe possível dos serviços prestados, sem prejuízo do dever da operadora de adoptar medidas adequadas a salvaguarda dos direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações;
Pode ainda, obter gratuitamente, a factura detalhada no prazo de (3) três dias, mediante um pedido por escrito ou sempre que a factura detalhada for objecto de reclamação;
A factura pode ser disponibilizada pelo meio mais expedito, seguro e eficaz, podendo ser através de entrega ao domicilio, nas Casas de Cidadão, nas caixas automáticas e nas instalações da operadora, bem como por via internet e por SMS, quando acordado;
 Proibição:
Na relação contratual:
É proibida exigência de prestação de caução sob qualquer forma ou denominação para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes dos fornecimentos dos serviços de telefonia fixa!
Os fornecedores só podem exigir caução nas situações de restabelecimento do fornecimento quando a interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor.
É proibida a imposição e cobranças de consumos mínimos.

Contrato de Adesão
Se lhe for alterado algumas das condições prevista no contrato de adesão e que lhe seja desfavorável, o operador deve lhe comunicar com antecedência mínima de um mês essas alterações, e lhe informado que tem direito de rescindir o contrato sem nenhuma penalização. 

Operador

CVTelecom