A regulação do setor dos combustíveis tem como base o Decreto-Lei nº19/2009 de 22 de Junho, que estabelece os princípios orientadores da política de preços e a fórmula de cálculo dos preços de comercialização dos produtos petrolíferos em Cabo Verde.
Actualmente, os preços dos combustíveis são atualizados mensalmente
O Sector dos COMBUSTÍVEIS, está sujeito à regulação económica e técnica, quanto:
À regulamentação
À Supervisão e fiscalização,
À Definição dos preços e cálculos dos combustíveis;
À Licenciamento;
Ao regime e sancionatório;
As condições de relacionamento comercial entre agentes e os clientes,
As condições de qualidade de serviço
Estão sujeitos à regulação os seguintes produtos:
A gasolina;
O gasóleo normal;
O gasóleo especial;
O petróleo de iluminação
O Butano;
O fuel 380 e o fuel 180;
Obrigações de serviço público
São obrigações de serviço público, nomeadamente:
A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento do mercado nacional;
A protecção dos consumidores;
A satisfação de necessidades de consumidores prioritários, nomeadamente nos sectores da produção energética, saúde, protecção cível, Forças Armadas e assistência social;
Promoção de eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos petrolíferos e protecção do ambiente.
Consumidores
São Direitos dos consumidores:
Acesso de terceiros às grandes instalações de armazenamento, de transportes e de distribuição;
Acesso á informação, sobre preços e tarifas aplicáveis;
Ausência de pagamento por simples mudança de comercializador;
Acesso à informação sobre os direitos, no que se refere a serviços considerados essenciais;
Qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados;
Disponibilização de procedimentos simples e a baixo custo para tratamento das suas queixas e reclamações relacionadas com o abastecimento de GPL canalizado, permitindo que os litígios sejam resolvidos de modo justo e rápido, prevendo um sistema de compensação;
São Deveres dos consumidores:
Prestar as garantias a que estiverem obrigados por lei;
Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados;
Contribuir para a melhoria da protecção do ambiente;
Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos petrolíferos;
Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e aplicáveis;
Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de produtos petrolíferos,