A leitura do contador pode ser feita pelo fornecedor, ou pelo cliente. Esta leitura dá origem à emissão da fatura.
O Fornecedor faz as leituras mensais de cada contador. Caso a leitura seja efetuada pelo cliente, ela é considerada de imediato, desde que
:
- Seja comunicada dentro do período indicado na fatura para comunicação de leituras pelo cliente
- Não exista uma leitura da empresa do mesmo período,
- Havendo uma leitura da empresa sobre o mesmo periodo, esta sobrepoe a sua leitura.
Para o efeito de comunicação da sua leitura à empresa , deve enviar a seguinte informação:
- Identificação do local de consumo (pode ser verificado no canto superior esquerdo da fatura) - CILL;
- Leitura constante no contador, sem casa decimal;
- Data em que a leitura foi realizada.
Leitura efeito de facturação
O contador de cada cliente deve ser lido pelo menos uma vez de dois em dois meses;
A fatura deve ser emitida mensalmente pelas entidades reguladas;
A faturação é feita mediante ao consumo real do consumidor ou por estimativa;
A faturação por estimativa só é permitida nos termos da lei quando o fornecedor da energia elétrica se não tiver acesso aos equipamentos de medição, e quando o método de estimativa estiver previsto em contrato de modelo aprovado pela Agência de Regulação.
Para evitar a faturação por estimativa, os clientes podem comunicar a(s) leitura(s) do(s) seu(s) contador(es), no período indicado na fatura anterior, através das alternativas disponibilizadas pelo seu fornecedor