A portabilidade é a funcionalidade que permite mudar de operador de telefone (fixo ou móvel) mantendo o mesmo número. A portabilidade só é possível dentro do mesmo tipo de serviço
Números que estejam dentro do mesmo tipo de serviço: Números de telefone fixo tradicional e VoIP (2xx xx xx e 3xx xx xx); Números de telemóvel (9xx xx xx e 5xx xx xx); Números de comunicações via VoIP nómada (4xx xx xx). Quer isso dizer que não podem ser portados os números: Relativos a acessos temporários; Que estejam inativos há mais de 3 meses. Não é possível portar números de serviços diferentes!
Não. Quando porta o seu número – ou seja, quando muda de operador mas mantém o mesmo número – não tem de pagar nada ao operador anterior. Informações Úteis
Contacte o operador para o qual pretende mudar, ficando este responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para a sua operadora actual.
Documento de identificação com fotografia - Bilhete de Identidade, Passaporte, etc. No caso de serviço móvel pré-pago, será necessário: Identificar o número do cartão SIM com o PIN original (cartão introduzido no equipamento), no caso de subscrição do serviço telefónico móvel pré-pago sem registo. Preencher um formulário disponibilizado pelo novo operador que pode ser usado para a nova contratualização, bem como para cancelar o contrato com o seu antigo operador e, ainda, transferir o seu número para o novo operador; ou usar dois documentos distintos, um para a adesão e outro para o cancelamento. No caso de serviço móvel pós-pago ou serviço fixo, será necessário assinar um contrato com o operador para o qual pretende mudar.
O prazo para a transferência efetiva do número é de 48 horas, contado desde a apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado dos elementos necessários. Este prazo tem as seguintes excepções: Se solicitar ou acordar com a operadora um prazo superior; Sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade estiver associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.
Está definido um período máximo de 3 horas, designado por janela de portabilidade, durante o qual pode acontecer interrupção de serviço. Cabe ao novo prestador fornecer-lhe esta informação.
Só o titular do número pode pedir a portabilidade. Porém, pode fazer o pedido em nome de outra pessoa, desde que esteja devidamente autorizado.
Sim, nos seguintes casos: Quando os dados do assinante conhecidos pelo antigo operador não coincidam com os dados que constem do pedido de portabilidade; Quando o número do cartão SIM tenha sido enviado para validação, mas o cartão não exista, não corresponda ao número identificado, se encontre perdido ou extraviado. No caso de ter acordado com o antigo operador um período de fidelização e pretender portar o número para um novo operador, a portabilidade não pode ser recusada. Porém, mantém-se a obrigação de pagar ao operador a penalização devida pelo cancelamento antecipado do contrato.
Para desistir da portabilidade, deve contactar de imediato o operador para o qual pretendia mudar e confirmar se a desistência é ainda possível. Se o seu actual operador ainda não aceitou o pedido de portabilidade e ainda não confirmou a data da sua realização, a desistência é possível. Se o pedido de portabilidade já tiver sido aceite e tiver sido confirmada a data, já não pode haver desistência (é o chamado “ponto de não retorno”). Para voltar ao seu antigo operador tem de fazer um novo pedido de portabilidade.
Se isso acontecer, deve fazer uma reclamação junto do operador, com o qual mantém o vínculo contratual. Tem direito a uma compensação de mil escudos, por número e por cada dia em que a portabilidade indevida se mantiver, até um máximo de duzentos mil escudos pelo pedido indevido de portabilidade. Neste caso, não lhe poderá ser exigido o pagamento de quaisquer chamadas, mensalidades ou penalidades pelo prestador para o qual foi indevidamente portado. A compensação deve ser paga pelo novo operador, no prazo máximo de 30 dias, por qualquer meio direto, designadamente por cheque ou transferência bancária.
Se tem um cartão pré-pago, ao pedir a portabilidade deixa de poder fazer chamadas com o cartão inicial, mesmo que tenha saldo disponível. www.consumidor.anac.cv Guia do Consumidor das Comunicações Electrónicas e Postais 44
Ao mudar de operador deixa de pagar a assinatura do telefone ao seu antigo operador. O seu novo operador pode cobrar ou não assinatura mensal. Consulte o seu novo contrato.
Deve confirmar junto do novo operador se mantém o acesso aos serviços de correio de voz (voice mail) e de mensagens. É possível que deixe de ter acesso a alguns dos serviços que o seu antigo operador lhe oferecia, mas o contrário também é possível, ou seja, poderá ter disponíveis mais serviços do que tinha com o seu antigo operador.
Dependendo do seu tarifário, ligar para um número portado pode ser mais caro, já que o número para o qual liga passa a pertencer a um novo operador (que poderá ou não ser o seu). Não há qualquer alteração de preço, por exemplo, se no seu tarifário o preço das comunicações for igual para todas as redes. Contacte o seu operador para mais informações, ele tem a obrigação de prestar-lhe toda a informação!